AVISO
O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST comunica que todos os Certificados de Aprovação - CA emitidos para Equipamentos de Proteção Individual - EPI, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n.º 06 e Portaria SIT n.º 162, de 12 de maio de 2006, que estiverem com a validade vencida por período superior a 1 (um) ano, serão automaticamente cancelados. Tais EPIs podem voltar a ser comercializados somente com a obtenção de novo Certificado de Aprovação. A partir desta data a renovação do Certificado de Aprovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do vencimento da validade.
Para todos os Certificados de Aprovação vencidos entre fevereiro 2007 e março 2008, fica estipulado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que o interessado, fabricante ou importador, entre com processo de renovação do CA. Expirado o citado prazo, o mesmo será automaticamente cancelado.
Tais diretrizes passam a valer a partir do dia 29 de fevereiro de 2008.
Maiores dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: conor.sit@mte.gov.br
A Coordenação de Normatização e Registros do DSST atende ao público interessado do Setor de Certificado de Aprovação de EPIs e do Setor de Registro de Técnico de Segurança do Trabalho, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 15:30 horas pelo seguintes telefones:
Certificados de Aprovação - CA: (61) 3226-0530 Técnicos de Segurança: (61) 3226-2106 |